Gostaria de saber, se com emancipação é possível fazer a carteira nacional de habilitação? Constando que, no meu caso atualmente moro com um pai que teve um derrame (AVC) e ficou com sequelas, ou seja, impossibilitado de se deslocar! desde já, agradeço! Resposta O Código Nacional de Trânsito exige que para dirigir a pessoa seja imputável (possa responder por crime) e de acordo com o Código Penal vigente, apenas os maiores de 18 anos podem responder por crime, ou seja, não é possível fazer a CNH mesmo emancipado.
A legislação de trânsito é especial (Código de Transito Brasileiro), prevalece em relação a norma geral (Código Civil):
A emancipação autoriza o menor a praticar atos da vida civil como se maior fosse, sem a assistência dos responsáveis legais, desde que não haja legislação específica que vede o ato.
Alguns exemplos:
-casar-se;
-abrir conta em banco;
-ser titular de empresa;
-assinar contratos em geral;
Fundamentação:
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (Código Penal)
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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